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Mercado de Ações
Ações são títulos de participação negociáveis, que representam parte do capital social de uma sociedade econômica, que confere ao seu possuidor o direito de participação nos resultados da mesma. Podem ser consideradas como um certificado ou título de proriedade, representativo das partes do capital social de uma sociedade econômica. O acionista é portanto, proprietário de uma parcela da empresa, correspondente ao número de ações que possui.
As ações podem ser classificadas em dois tipos:
Ordinárias (ON): oferecem direito a voto nas assembléias de acionistas, além de participação nos resultados da empresa. Ex: PETR3, CSAN3.
Preferenciais (PN): oferecem normalmente apenas participação nos resultados da empresa, dando a seus detentores prioridade na distribuição de dividendos. Ex: PETR4, VALE5.
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Subscrição (Underwriting)
A Subscrição é um aumento de capital deliberado por uma Empresa, com o lançamento de novas ações, para obtenção de recursos. Os acionistas da empresa têm preferência na compra dessas novas ações emitidas pela companhia, na proporção que lhe couber, pelo preço e nos prazos preestabelecidos pela empresa. Essa preferência detida pelos acionistas é chamada de Direito de Subscrição. O Direito de Subscrição é um ativo negociado no pregão da BOVESPA, no decorrer do prazo preestabelecido para o exercício do Direito de Subscrição. Transcorrido o prazo, o ativo deixa de existir.
Direito de Subscrição (Underwriting Right)
É um direito de preferência do acionista de subscrever (adquirir) novas ações de uma companhia aberta, quando do aumento de capital desta, na proporção das ações que já possuir. Isso significa que é permitido ao acionista comprar novo lote de ações lançado pela empresa por um valor preestabelecido e em período determinado.
Este direito pode ser negociado no mercado secundário da BOVESPA, o que permite ao acionista transferi-lo a terceiros.
O acionista que não efetuar a subscrição no período estipulado perde seu direito e não tem restituição do valor pago antecipadamente pelo direito, já que esse papel deixa de existir, perdendo seu valor, após o período de subscrição.
Os direitos de subscrição são negociados separadamente da ação, como se fosse mais um papel na bolsa. Normalmente são negociados com as quatro letras do código da ação seguido pelo número 1 e 2, sendo que 1 representa ações ordinárias e 2 representa ações preferenciais.
Exemplo: Caso o preço pago pelo bônus foi de R$ 2,00, fornecendo ao acionista o direito de subscrever a ação por R$ 3,00, o preço total de compra da ação seria de R$ 5,00. Se a cotação do ativo no mercado estiver a R$ 6,00, valerá a pena o investidor exercer o direito. É importante mencionar que se o investidor não subscrever a ação ou subscrever sem a utilização do bônus, perderá os R$ 2,00 pagos quando da compra do direito.
É importante lembrar que a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) permite que as companhias de capital aberto, em certas situações excepcionais previstas no artigo 172 da referida lei, excluam o direito de preferência ou reduzam o prazo para o exercício do mesmo, desde que estas exceções estejam previstas no estatuto social da referida empresa.
Desdobramento de ações (Split)
Aumento da quantidade de ações que representam o capital da empresa reduzindo seu valor individual sem alterar a participação do acionista.
Exemplo: um investidor que possui 10.000 ações e cada uma delas vale R$ 80,00, com o desdobramento de uma para duas, ele passa a ter 20.000 ações no valor de R$ 40,00.
Agrupamento de ações (Inplit)
Nesse caso o número total de ações é reduzido, aumentando seu valor individual. A participação do acionista também não é alterada.
Dividendos
Distribuição de uma parcela do lucro líquido obtido pela empresa aos acionistas, na mesma proporção da quantidade de ações que o investidor possui em custódia.
Bonificação
Ações emitidas pela empresa em decorrência do aumento de capital por incorporação de reservas ou lucros em suspenso. São distribuídas gratuitamente aos acionistas na proporção da quantidade de ações que o investidor possui em custódia.
JCP (Juros sobre capital próprio)
Os juros sobre capital próprio são proventos pagos aos acionistas (em moeda corrente) de acordo com o desempenho da empresa em um determinado período. São baseados em suas reservas de lucros.
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