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Renda Fixa

O que é CDB?

CDB é um título de renda fixa emitido pelos bancos com rentabilidade pré ou pós-fixada. Ideal para quem busca um investimento com alta liquidez e segurança. Os CDBs até R$ 60 mil contam com a garantia adicional do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) por CPF / CNPJ.

A taxa de juros dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI) é definida diariamente pela média das taxas negociadas entre instituições financeiras e é baseada na taxa básica de juros, a SELIC. Para mais informações, confira o site da CETIP.

Vantagens do CDB

- Investimentos de baixo risco
- Não há cobrança de taxas ao longo do investimento
- A tributação ocorre somente no resgate da aplicação
- Garantia adicional do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), de até R$ 60 mil por CPF / CNPJ

Características e Condições

Há incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos apenas no vencimento ou no resgate antecipado, com base na tabela regressiva de Imposto de Renda.

Prazo de Aplicação

Alíquota de IR
Até 180 dias

22,5%

De 181 dias até 360 dias

20,0%

De 361 dias até 720 dias

17,5%

Acima de 721 dias

15,0%


 Há incidência de IOF sobre os rendimentos nos primeiros 29 dias corridos de cada aplicação, caso haja resgate antecipado.
 
Dias IOF Dias

IOF

Dias IOF Dias IOF Dias IOF Dias IOF

96%

80%

11º

63%

16º

46%

21º

30%

26º

13%

93%

76%

12º

60%

17º

43%

22º

26%

27º

10%

90%

73%

13º

56%

18º

40%

23º

23%

28º

6%

86%

70%

14º

53%

19º

36%

24º

20%

29º

3%

83%

10º 66 15º

50%

20º

33%

25º

16%

30º

0%
 
 

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Perguntas Frequentes

Existe alguma forma de garantia no CDB?
Valores até R$ 60.000,00 são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito, por CPF.

Após o vencimento, o que ocorre com o meu investimento?
O valor investido retorna à conta de origem.

Existe alguma taxa de administração para investimentos em CDB?
Não.

Como acompanho a rentabilidade do meu investimento?
Pelo Home Broker ou com seu assessor de investimentos.

FGC

• O que é o FGC?
O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade cujo objetivo é proteger pequenos investidores. Por intermédio dela, é possível recuperar depósitos ou créditos mantidos em instituições financeiras em caso de falência, intervenção ou liquidação.

• Qual o valor máximo garantido pelo FGC?
No caso de titulares de crédito cônjuges, estes são considerados pessoas distintas, independentemente do regime de bens. Assim, cada um receberá até o valor máximo de R$ 60.000,00.

No caso de titulares de crédito cônjuges, estes são considerados pessoas distintas, independente do regime de bens. Assim, cada um receberá até o valor máximo de R$ 60.000,00.

• Como o FGC é mantido?
Instituição privada e sem fins lucrativos, o FGC é mantido pelas instituições financeiras, por meio de uma porcentagem dos depósitos realizados.

Estas são obrigadas a depositar mensalmente 0,012% do montante dos saldos desses depósitos no FGC, sendo que o saldo usado se baseia nos dados do balancete da instituição enviados ao Banco Central no mês anterior ao recolhimento.

• Quem participa do FGC?
Todas as instituições financeiras que recebem depósitos à vista, a prazo, contas de poupança ou captam recursos por meio de letras hipotecárias ou imobiliárias. Já as cooperativas de crédito e as seções de crédito das cooperativas não são contempladas.

• Por que fundos de investimentos não são garantidos pelo FGC?
O patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos que eles administram. Diante de qualquer problema dos Bancos, os investidores dessas aplicações podem mudar a administração do fundo para outra instituição, por meio de Assembleias. Isso também vale para os planos de previdência privada.

• Títulos e aplicações garantidos pelo FGC?
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- Créditos dos saldos existentes nas contas salários;
- Depósitos em caderneta de poupança;
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
- Letras de câmbio, imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário;
- Depósitos em contas-correntes de depósitos para investimento;
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheque destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.

• DPGE. Tipo especial de CDB
Existe um tipo especial de CDB, o DPGE, em que a garantia é de R$20.000.000,00 por CPF/CNPJ.