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Renda Fixa
O que é CDB?
CDB é um título de renda fixa emitido pelos bancos com rentabilidade pré ou pós-fixada. Ideal para quem busca um investimento com alta liquidez e segurança. Os CDBs até R$ 60 mil contam com a garantia adicional do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) por CPF / CNPJ.
A taxa de juros dos Certificados de Depósitos Interbancários (CDI) é definida diariamente pela média das taxas negociadas entre instituições financeiras e é baseada na taxa básica de juros, a SELIC. Para mais informações, confira o site da CETIP.
Vantagens do CDB
- Investimentos de baixo risco
- Não há cobrança de taxas ao longo do investimento
- A tributação ocorre somente no resgate da aplicação
- Garantia adicional do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), de até R$ 60 mil por CPF / CNPJ
Características e Condições
Há incidência de Imposto de Renda sobre os rendimentos apenas no vencimento ou no resgate antecipado, com base na tabela regressiva de Imposto de Renda.
|
Prazo de Aplicação |
Alíquota de IR |
| Até 180 dias |
22,5% |
|
De 181 dias até 360 dias |
20,0% |
|
De 361 dias até 720 dias |
17,5% |
|
Acima de 721 dias |
15,0% |
| Dias | IOF | Dias |
IOF |
Dias | IOF | Dias | IOF | Dias | IOF | Dias | IOF |
| 1º |
96% |
6º |
80% |
11º |
63% |
16º |
46% |
21º |
30% |
26º |
13% |
|
2º |
93% |
7º |
76% |
12º |
60% |
17º |
43% |
22º |
26% |
27º |
10% |
| 3º |
90% |
8º |
73% |
13º |
56% |
18º |
40% |
23º |
23% |
28º |
6% |
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4º |
86% |
9º |
70% |
14º |
53% |
19º |
36% |
24º |
20% |
29º |
3% |
| 5º |
83% |
10º | 66 | 15º |
50% |
20º |
33% |
25º |
16% |
30º |
0% |
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Perguntas Frequentes
Existe alguma forma de garantia no CDB?
Valores até R$ 60.000,00 são garantidos pelo Fundo Garantidor de Crédito, por CPF.
Após o vencimento, o que ocorre com o meu investimento?
O valor investido retorna à conta de origem.
Existe alguma taxa de administração para investimentos em CDB?
Não.
Como acompanho a rentabilidade do meu investimento?
Pelo Home Broker ou com seu assessor de investimentos.
FGC
• O que é o FGC?
O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade cujo objetivo é proteger pequenos investidores. Por intermédio dela, é possível recuperar depósitos ou créditos mantidos em instituições financeiras em caso de falência, intervenção ou liquidação.
• Qual o valor máximo garantido pelo FGC?
No caso de titulares de crédito cônjuges, estes são considerados pessoas distintas, independentemente do regime de bens. Assim, cada um receberá até o valor máximo de R$ 60.000,00.
No caso de titulares de crédito cônjuges, estes são considerados pessoas distintas, independente do regime de bens. Assim, cada um receberá até o valor máximo de R$ 60.000,00.
• Como o FGC é mantido?
Instituição privada e sem fins lucrativos, o FGC é mantido pelas instituições financeiras, por meio de uma porcentagem dos depósitos realizados.
Estas são obrigadas a depositar mensalmente 0,012% do montante dos saldos desses depósitos no FGC, sendo que o saldo usado se baseia nos dados do balancete da instituição enviados ao Banco Central no mês anterior ao recolhimento.
• Quem participa do FGC?
Todas as instituições financeiras que recebem depósitos à vista, a prazo, contas de poupança ou captam recursos por meio de letras hipotecárias ou imobiliárias. Já as cooperativas de crédito e as seções de crédito das cooperativas não são contempladas.
• Por que fundos de investimentos não são garantidos pelo FGC?
O patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos que eles administram. Diante de qualquer problema dos Bancos, os investidores dessas aplicações podem mudar a administração do fundo para outra instituição, por meio de Assembleias. Isso também vale para os planos de previdência privada.
• Títulos e aplicações garantidos pelo FGC?
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
- Créditos dos saldos existentes nas contas salários;
- Depósitos em caderneta de poupança;
- Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);
- Letras de câmbio, imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário;
- Depósitos em contas-correntes de depósitos para investimento;
- Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheque destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
• DPGE. Tipo especial de CDB
Existe um tipo especial de CDB, o DPGE, em que a garantia é de R$20.000.000,00 por CPF/CNPJ.




