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Tributação

Tributação no mercado a vista

Nos mercados a vista (ações e ouro), a base de calculo do imposto de renda é constituída pela diferença positiva entre o valor da venda e o custo de aquisição do ativo.

A alíquota prevalecente é de 15%, exceto nas operações de day trade (compra e venda no mesmo dia), cuja alíquota de imposto de renda é 20%.

Para efeito de cálculo do imposto, podem ser deduzidas as despesas incorridas na operação, como as taxas de corretagens e os emolumentos fixados pela bolsa.

Ao fazer sua declaração, o contribuinte pode compensar ganhos obtidos no mercado a vista com perdas sofridas no mesmo mês de apuração do imposto ou incorridas em meses anteriores no mercado a vista, futuros, termo ou opções. Porém, em operações de day trade, perdas sofridas só podem ser compensadas em ganhos obtidos em day trade.

A quantidade e o valor de aquisição de ações devem constar na declaração anual de rendimentos do contribuinte, no item "declaração de bens e direitos", especificadas a companhia emissora e a espécie (ON ou PN).

Lembramos que em day trades é retido na fonte a alíquota de 1% sobre o rendimento em qualquer dos mercados, seja a vista, opções, termo ou futuros. Este recolhimento é feito automaticamente pela corretora e repassado ao Tesouro Nacional. Esta tributação na fonte poderá ser deduzida sobre o imposto devido sobre os ganhos líquidos apurados no mês e/ou compensado com o imposto incidente sobre os ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes, ou por ocasião da declaração de ajuste anual. Em operações não day trades, é descontado na fonte a alíquita de 0,005%.

Isencões - Estão isentos do IR os ganhos auferidos por pessoa física em operações com ações no mercado a vista da Bovespa vendas mensais realizadas a valores iguais ou inferiores a R$20.000,00. este limite se aplica ao total de vendas no mês, e não ao ganho obtido com as operações.

Mercados futuros

O imposto de renda em operações nos mercados futuros é apurado sobre o resultado positivo da soma dos ajustes diários observados entre a data de abertura do contrato e a data de encerramento da operação, à alíquota de 15%, e em day trades a alíquota de imposto de renda é 20%.

Ao fazer sua declaração, o contribuinte pode compensar ganhos obtidos em mercados futuros com perdas sofridas no mesmo mês de apuração do imposto ou incorridas em meses anteriores no mercado futuro, a vista, termo ou opções.

Mercado de opções

Operações com opções, realizadas em bolsa de valores ou de mercadorias e futuros, são taxadas a alíquota de 15% sobre os ganhos obtidos, ou seja, a diferença positiva entre os prêmios obtidos, independentemente do contrato, do vencimento ou da série. Leva em conta a posição do investidor (lançador ou titular) e se há o exercício ou simplesmente negociação do prêmio. Em day trades a alíquota de imposto de renda é 20%.

O ganho tributável é constituido pelo resultado positivo no encerramento de operações envolvendo a mesma série, ou ao lançador quando não houver exercício nem encerramento da posição, sobre o prêmio.

No caso de exercicio da opção e venda do ativo objeto no dia do vencimento da opção, o ganho tributável é obtido da seguinte maneira:

1- Titular da opção
Call ; Preço de venda do ativo objeto a vista - (preço do exercício + prêmio pago pela opção)
Put  ; Preço de exercício - (valor de aquisição do ativo objeto + prêmio pago pela opção)

2- Lançador da opção
Call ; (Preço de exercício + prêmio recebido pela opção) - valor de aquisição do ativo objeto
Put ; (Preço de venda do ativo objeto a vista + prêmio recebido pela opção) - preço de exercício

Não ocorrendo venda a vista do ativo objeto na data do exercício da opção, o ativo terá como custo de aquisição o preço de exercício da opção, acrescido ou deduzido do valor do prêmio, respectivamente, para titular de calls e lançador de puts. 

Mercado a termo

No caso das operações a termo, o ganho tributável dos investidores são apurados de maneira diferente, para compradores e vendedores.

1- Comprador a termo
Valor da venda a vista do ativo objeto na data do vencimento - preço a termo pactuado
2- Vendedor a termo
Preço a termo pactuado - valor de aquisição do ativo objeto pactuado

Caso o comprador a termo não efetuar a venda a vista do ativo na data da liquidação do contrato, o custo de aquisição do referido ativo, para posterior venda, será igual ao preço da compra a termo. Nas operações a termo cobertas, em que o vendedor deposita na bolsa o ativo objeto do contato, o rendimento apurado por este vendedor é tributado com uma aplicação de renda fixa. Assim, o imposto incide sobre a diferença positiva entre o preço de venda a termo e o custo de aquisição do ativo no mercado a vista, na data da contratacao do negocio, a aliquota de 15%.

Como apurar o ganho líquido no mês, para fins de tributação, se o investidor fizer várias operações em vários mercados?

Para se calcular o ganho líquido, deve-se apurar os resultados positivos e negativos obtidos em cada mercado pelo investidor no mês e fazer a soma alébrica, se positiva, constuirá o ganho líquido sobre o qual incidirá o imposto de renda.Exemplo:

Resultados do mês em diferentes mercados da Bolsa                       R$

a) Venda de ações Empresa XYZ com prejuízo                           -2.320,65
b) Venda de ações Empresa ABC com ganho                                922,13
c) Venda de opções sobre futuro de café (sem exercício)              1.902,00
d) Ajustes diários mercado Futuro Café no mês                             -344,10
e) Ajustes diários mercado Futuro Ibovespa no mês                       -122,56
f) Ajustes diários mercado Futuro Dólar no mês                           5.633,68
g) Ajustes diários mercado Futuro DI no mês                               1.616,44

Ganho líquido no mês passível de tributação                         6.476,94

O prazo para pagamento do imposto vence no último dia útil do mês subsequente ao da obtenção dos ganhos. Perdas líquidas, calculadas pela soma dos resultados negativos apurados em um mês nos diversos mercados, podem ser compensadas com ganhos auferidos em períodos subsequentes.

Para efetuar o pagamento, o próprio contribuinte deve preencher um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), utiliando o código de receita 6015 se pessoa física, ou 3317 se jurídica. Pode se emitir um DARF através da instalação do programa SICALC da Receita Federal, ou preencher seu DARF online através de nosso site clicando aqui.

 

Preenchendo o DARF

Após apurado o valor do IR devido, a DARF deverá ser preenchida de acordo com os campos indicados a seguir:

01- Nome e Telefone do contribuinte;
02- Período de Apuração (mês e o ano em que se realizou a venda das ações)
03- Número do CPF ou CGC do contribuinte.
04- Código da Receita (Código pessoa física: 6015 ou 3317 se jurídica).
05- Número de Referência (deixar em branco).
06- Data de Vencimento (último dia útil do mês subseqüente em que foi realizada a venda das ações).
07- Valor do Principal (valor do IR a ser recolhido).
08- Valor da Multa. Se for o caso informar o valor da multa devida.
09- Valor dos Juros e/ou encargos D/L - 1.025/69. Caso haja multa e/ou encargos, o valor deve ser informado.
10- Valor Total. É a soma dos campos 07, 08, e 09.
11- Autenticação Bancária do Banco em que o imposto foi recolhido.

Imposto de Renda Clubes de Investimento

Os cotistas de Clubes de Investimento pagam Imposto de Renda exclusivamente no momento de resgate do investimento.

A alíquota é de 15% e o imposto é recolhido na fonte pela Administradora do Clube.

O Clube de Investimento tem a vantagem em relação ao investimento direto em ações porque o Clube não tem de recolher Imposto de Renda quando é feita a venda de uma ação dentro da carteira. Assim, o gestor do clube muda a carteira quantas vezes quiser e não tem de recolher o imposto de renda na DARF.

Imposto de Renda sobre Renda Fixa

Sobre os investimentos em títulos Públicos investidos por pessoas físicas e jurídicas não financeiras é devido imposto de renda.

A alíquota é regressiva e varia conforme o prazo de manutenção do título na carteira.

O recolhimento do Imposto de Renda do Tesouro Direto é na fonte. O cliente não precisa fazer qualquer pagamento de guia de Imposto. 
 
22,5% - Até 180 dias
 
20% - Entre 181 e 360 dias
 
17,5% -  Entre 361 e 720 dias
 
15% - Acima de 721 dias
 

Imposto de Renda sobre Fundos de Investimento Renda Fixa

Os fundos de investimento de renda fixa de longo prazo têm uma tabela regressiva de imposto, conforme o tempo em que o cotista mantém a aplicação.

A alíquota varia conforme os prazos abaixo e incide sobre o lucro. 
 
22,5% - Até 180 dias
 
20% - Entre 181 e 360 dias
 
17,5% - Entre 361 e 720 dias
 
15% - Acima de 721 dias
 

Além do Imposto no resgate, é devido a cada 6 meses o imposto "come cotas". Ele é devido nos últimos dias úteis de Maio e Novembro. A alíquota é de 15% e incide sobre o semestre, e caso a aplicação não tenha todo este tempo, sobre o período aplicado e o dia da cobrança.

Os fundos de investimento de renda fixa de curto prazo possuem características similares, exceção apenas para a alíquota. Para estes fundos, a cobrança se dá da seguinte forma.

22,5% - Até 180 dias
 
20% - Entre 181 e 360 dias

 
Imposto de Renda sobre Fundos de Investimento Renda Variável

O imposto de Renda de fundos de Renda Variável é de tributação exclusiva na fonte, sendo recolhido pelo administrador do fundo.

Ele é devido no momento do resgate pelo cotista. A alíquota é de 15%.

Imposto sobre Operações Financeiras para fundos de renda fixa

O IOF (Imposto por Operações Financeiras) é devido para as aplicações em fundos de renda fixa com menos de 30 dias.

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